A partir de 1º de
março, passou a valer as novas regras para publicidade infantil que
envolve crianças e adolescentes definidas no código Brasileiro de
auto-regulamentação publicitária.
Estão proibidas ações
de merchandising (publicidade indireta inserida em programas com
exposições de produtos) dirigidas ao público infantil por
programas especificamente produzidos para crianças.
Segundo especialistas "As crianças não tem desenvolvimento psicológico suficiente para identificar estratégias de persuasão utilizadas nas peças publicitárias e facilmente confundem o cenário e os resultados produzidos com a realidade."
Segundo especialistas "As crianças não tem desenvolvimento psicológico suficiente para identificar estratégias de persuasão utilizadas nas peças publicitárias e facilmente confundem o cenário e os resultados produzidos com a realidade."
Propagandas
para crianças geralmente são coloridas e cheias de magias, as
crianças se sentem encantadas e fascinadas o que faz elas desejarem
facilmente os brinquedos e produtos oferecidos. Para os pais
ficam a responsabilidade e a habilidade de lidar com os filhos e
convencê-los sobre o melhor para eles.
As novas regras para a
publicidade infantil ajudaria e muito nesse sentido. E você aprovou
as novas regras estabelecidas pelo CONAR? É muito bom lembrar que o
código em que se baseia o Conar não tem força de lei. O Conar
apenas recomenda. A lei é fundamental porque é preciso alguém que
puna, que aplique multas pesadas em caso de descumprimento.
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