terça-feira, 5 de março de 2013

Em Foco: As novas regras para a publicidade infantil

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                   A partir de 1º de março, passou a valer as novas regras para publicidade infantil que envolve crianças e adolescentes definidas no código Brasileiro de auto-regulamentação publicitária.
            Estão proibidas ações de merchandising (publicidade indireta inserida em programas com exposições de produtos) dirigidas ao público infantil por programas especificamente produzidos para crianças.
                Segundo especialistas "As crianças não tem desenvolvimento psicológico suficiente para identificar estratégias de persuasão utilizadas nas peças publicitárias e facilmente confundem o cenário e os resultados produzidos com a realidade."
                  Propagandas para crianças geralmente são coloridas e cheias de magias, as crianças se sentem encantadas e fascinadas o que faz elas desejarem facilmente os brinquedos e produtos oferecidos. Para os pais ficam a responsabilidade e a habilidade de lidar com os filhos e convencê-los sobre o melhor para eles.
                 As novas regras para a publicidade infantil ajudaria e muito nesse sentido. E você aprovou as novas regras estabelecidas pelo CONAR? É muito bom lembrar que o código em que se baseia o Conar não tem força de lei. O Conar apenas recomenda. A lei é fundamental porque é preciso alguém que puna, que aplique multas pesadas em caso de descumprimento.

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